
A Justiça determinou a remoção de uma postagem considerada falsa divulgada pela página do Instagram Caxias City, após constatar indícios de divulgação de conteúdo sem comprovação, capaz de gerar medo e desinformação na população de Caxias.
Com isso, foi concedida tutela de urgência, determinando que a empresa Facebook realizasse a remoção da postagem identificada no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de até R$ 60.000,00.
Além da retirada do conteúdo, a decisão judicial também determina que o Facebook forneça, no prazo de 10 dias, dados cadastrais e registros eletrônicos vinculados ao perfil @caxiascity_, incluindo informações como IPs, datas e horários de acesso, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

A decisão reforça que a Justiça não admite o uso das redes sociais para a disseminação de fake news, especialmente quando utilizadas com viés político para gerar pânico, medo ou confusão entre os cidadãos.
Leia no link abaixo a decisão na íntegra ;
O caso serve de alerta: quem espalha desinformação pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com aplicação de multas elevadas e quebra de sigilo de dados para identificação dos responsáveis.
Em Caxias, a Justiça foi clara: liberdade de expressão não é licença para mentir.



