Maranhão

Policial militar é condenado por assassinato em briga de trânsito na saída de show de Wesley Safadão, no Shopping da Ilha

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, o policial militar Paulo Maiks Mendes Facuri, pela morte de Enildo Penha Mota, ocorrida no dia 5 de fevereiro de 2023, por volta das 2h, na saída de um show musical do cantor de forró Wesley Safadão, próximo ao Shopping da Ilha, no bairro Maranhão Novo. O réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.

A sessão de julgamento, nessa quinta-feira (26/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o advogado Erivelton Lago e as advogadas Hélen Oliveira e Samira Sima. O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena e o acusado foi levado para o presídio, onde já estava preso desde a época do crime.

Segundo o Ministério Público, no dia do crime, Enildo Penha Mota estava com a esposa em seu veículo, saindo de um show no espaço que fica em frente a um shopping center, no bairro Maranhão Novo, quando Paulo Maiks Mendes Facuri passou em seu veículo e bateu no retrovisor do carro vítima. Em seguida, a vítima foi tomar satisfações com o denunciado para que, conforme consta nos autos, pagasse o seu prejuízo. Ainda, de acordo com a denúncia, o réu agrediu a vítima com socos e chutes, golpeando-a na cabeça. Enildo Penha Mota caiu no chão desmaiado por um momento. Em ato contínuo o rapaz levantou-se e, portando um cone de sinalização de trânsito, foi até o denunciado que de dentro do veículo desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima que morreu no local.

Durante a sessão de júri, nesta quinta-feira (26), foram ouvidas as esposas da vítima e do acusado e mais três testemunhas, além de interrogado o réu. No depoimento, o denunciado disse que efetuou o disparo de arma de fogo para conter a vítima e também porque populares cercaram seu carro.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou o efeito da condenação que, “diante da extrema gravidade da conduta praticada e em observância ao disposto no artigo 92, inciso I, alínea ‘b’, do Código Penal”, resultou na perda do cargo público de policial militar ocupado pelo acusado Paulo Maiks Facuri.

 

Legenda : Asessão de julgamento, nessa quinta-feira (26/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís

Priscila Petrus

Jornalista, Pós Graduada em Políticas Públicas, Tráfego Pago.

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