Policial militar é condenado por assassinato em briga de trânsito na saída de show de Wesley Safadão, no Shopping da Ilha

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, o policial militar Paulo Maiks Mendes Facuri, pela morte de Enildo Penha Mota, ocorrida no dia 5 de fevereiro de 2023, por volta das 2h, na saída de um show musical do cantor de forró Wesley Safadão, próximo ao Shopping da Ilha, no bairro Maranhão Novo. O réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.
A sessão de julgamento, nessa quinta-feira (26/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o advogado Erivelton Lago e as advogadas Hélen Oliveira e Samira Sima. O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena e o acusado foi levado para o presídio, onde já estava preso desde a época do crime.
Segundo o Ministério Público, no dia do crime, Enildo Penha Mota estava com a esposa em seu veículo, saindo de um show no espaço que fica em frente a um shopping center, no bairro Maranhão Novo, quando Paulo Maiks Mendes Facuri passou em seu veículo e bateu no retrovisor do carro vítima. Em seguida, a vítima foi tomar satisfações com o denunciado para que, conforme consta nos autos, pagasse o seu prejuízo. Ainda, de acordo com a denúncia, o réu agrediu a vítima com socos e chutes, golpeando-a na cabeça. Enildo Penha Mota caiu no chão desmaiado por um momento. Em ato contínuo o rapaz levantou-se e, portando um cone de sinalização de trânsito, foi até o denunciado que de dentro do veículo desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima que morreu no local.

Durante a sessão de júri, nesta quinta-feira (26), foram ouvidas as esposas da vítima e do acusado e mais três testemunhas, além de interrogado o réu. No depoimento, o denunciado disse que efetuou o disparo de arma de fogo para conter a vítima e também porque populares cercaram seu carro.
Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou o efeito da condenação que, “diante da extrema gravidade da conduta praticada e em observância ao disposto no artigo 92, inciso I, alínea ‘b’, do Código Penal”, resultou na perda do cargo público de policial militar ocupado pelo acusado Paulo Maiks Facuri.
Legenda : Asessão de julgamento, nessa quinta-feira (26/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís



