Assembleia aprova MP que prorroga prazo de validade de certidões negativas de débito da Sefaz

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (31), durante a terceira Sessão Extraordinária com votação remota por videoconferência, a Medida Provisória (MP) 308/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A matéria recebeu 39 votos favoráveis e três abstenções, sendo promulgada ao término da sessão presidida a distância pelo deputado Othelino Neto (PCdoB).

Na mensagem, o governador Flávio Dino (PCdoB) justifica a urgência e a relevância da matéria ao mencionar a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), datada de 11 de março e que se refere à pandemia do novo coronavírus.

“O impacto econômico decorrente dessa pandemia é sentido por diversos países do mundo.  Isto porque, em razão da necessidade de redução das interações sociais, as atividades econômicas passam por um momento de desaceleração. Com essa medida prorrogando o prazo de validade das certidões negativas de débito, o objetivo do Governo do Maranhão é amenizar os impactos desse grave problema sanitário em nosso estado”, esclarece o governador.

Apoio às atividades empresariais

De acordo com o Código Tributário Nacional (Art.205), as certidões negativas consistem em instrumento para a prova de quitação de determinado tributo. O Art. 241, da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, estabelece que o prazo de validade da certidão negativa emitida pela Sefaz é de 120 dias, contados a partir da data de sua expedição.

“A intenção é permitir que as empresas continuem a exercer as atividades econômicas que exigem a apresentação de certidão negativa de débito válida, a exemplo da participação em processos licitatórios, assim como em contratações junto a instituições financeiras. Também visa apoiar as atividades empresariais nesse momento de desaceleração econômica, evitando-se, assim, prejuízos ao contribuinte e à própria Administração Pública”, ressalta Flavio Dino.

A MP dispõe que, enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação de 90 dias poderá ser renovado por ato do secretário de Estado da Fazenda.

Relevância da matéria

Na sessão com votação remota, os deputados Marco Aurélio (PCdoB), Dr. Yglésio (PDT), Rafael Leitoa (PDT), Adriano (PV), Vinicius Louro (PL) e Fernando Pessoa (Solidariedade) destacaram a importância da medida adotada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

“Acho importantíssimo a facilitação de nossas vidas e dos negócios por parte do Governo do Estado, neste momento difícil que atravessamos, por conta da pandemia do coronavírus”, frisou Dr. Yglésio.

“É uma medida que vai melhorar a situação dos pequenos comerciantes e empresários”, salientou Fernando Pessoa.

“Parabenizo o governo por essa iniciativa, contemplando todos que estão se adaptando a essa nova realidade”, pontuou deputado Marco Aurélio.

 “É uma decisão acertada do Governo do Estado, que vai ajudar o setor empresarial a sobreviver nesse momento de dificuldade em decorrência da pandemia”, enfatizou Rafael Leitoa.

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