IMPEDIMENTO AO VOTO NA OAB

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OAB-Priscila Petrus

[dropcap]N[/dropcap]o mês de novembro ocorrerão as eleições para presidente da OAB em todos os estados brasileiros, sendo que no Maranhão a votação será no dia 23 das 9 às 17 horas.

Interessante esclarecer que o voto é dado para a chapa que possui nomes para diretoria (presidente, vice-presidente, secretário geral, diretor tesoureiro e secretário adjunto), conselho seccional, conselho federal e caixa de assistência dos advogados, de acordo com o art. 64, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8906/94

É importante destacar que a votação é obrigatória para todos os advogados que estão com as anuidades devidamente quitadas, até mesmo para aqueles que não atuam no dia a dia, mas que não suspenderam o registro, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, como determina o art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8906/94 e art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além disso, quem estiver inadimplente e quiser votar precisa regularizar sua situação até 30 dias antes do pleito.

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