INSS: Regras para solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por idade

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INSS: Regras para solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por idade

A Previdência social tem como fundamento a proteção aos que contribuem a ela, sendo que todo aquele que trabalha com a carteira assinada por obrigação é um contribuinte, há também quem contribua facultativamente, ou aqueles que trabalham como autônomos e contribuem, tendo assim direitos a proteção da previdência social, e essa proteção está fundamentado no seguinte artigo de 24 de Julho de 1991Art. 1º

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

As aposentadorias são distribuídas em três frentes que são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, sendo que nosso assunto hoje será sobre as regras para se enquadrar na aposentadoria por idade e tempo de contribuição que juntas concentram 60,37% dos benefícios concedidos em média (cálculo realizado com número de Março de 2019).Primeiro vamos conhecer a quem é garantido a participação do Regime Geral da Previdência social, através do artigo 11 da lei nº 8.647 de 1993

– Prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, seja ele em caráter não eventual ou eventual (conforme aumento de demanda temporária da empresa contratante).

– O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil empregado em filiais de empresa nacional no exterior, ou ao brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
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INSS: Regras para solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por idade
10 de junho de 2019

A Previdência social tem como fundamento a proteção aos que contribuem a ela, sendo que todo aquele que trabalha com a carteira assinada por obrigação é um contribuinte, há também quem contribua facultativamente, ou aqueles que trabalham como autônomos e contribuem, tendo assim direitos a proteção da previdência social, e essa proteção está fundamentado no seguinte artigo de 24 de Julho de 1991.

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

As aposentadorias são distribuídas em três frentes que são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, sendo que nosso assunto hoje será sobre as regras para se enquadrar na aposentadoria por idade e tempo de contribuição que juntas concentram 60,37% dos benefícios concedidos em média (cálculo realizado com número de Março de 2019).

Conforme a tabela a seguir:

Primeiro vamos conhecer a quem é garantido a participação do Regime Geral da Previdência social, através do artigo 11 da lei nº 8.647 de 1993

– Prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, seja ele em caráter não eventual ou eventual (conforme aumento de demanda temporária da empresa contratante).

– O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil empregado em filiais de empresa nacional no exterior, ou ao brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

– Aos empregados domésticos que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, desde que não tenha fins lucrativos aos contratantes.

– A pessoa física ou proprietário que explora atividade agropecuária, de extração mineral.

– O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

– O titular de firma individual urbana ou rural, sócios, diretores ou cotistas que recebam remuneração decorrente de seu trabalho.

– O prestador de serviço que exerce atividade remunerada em uma ou mais empresas de natureza rural sem vínculo empregatício.

Dentre muitas outros enquadramentos específicos ou de condições especiais como cargos eletivos, caráter diplomáticos entre outras situações pontuais conforme descrito pelo planalto no link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

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