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Instagram reativa conta de Tainá Sousa após fim do prazo judicial de suspensão

A ausência de prorrogação da medida cautelar e o impasse entre varas reforçam a fragilidade do material probatório que originou a investigação

A conta da influenciadora maranhense Tainá Sousa no Instagram foi reativada automaticamente nesta quarta-feira (29), após o decurso do prazo de 90 dias fixado pela Justiça para a suspensão de suas redes sociais. Entre as medidas cautelares impostas, estava incluso a proibição de uso, uma vez que a blogueira era investigada por suposta divulgação de jogos de azar, conhecidos como o “jogo do tigrinho”.

ENTENDA O CASO:
A ordem judicial em desfavor de influencer foi proferida em 14 de julho e cumprida no dia 30, quando ela tomou ciência formal da restrição. Sem que houvesse pedido de prorrogação pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, e sem nova decisão judicial, a própria Meta Platforms, empresa responsável pelo Instagram, restabeleceu o perfil.

Com base no princípio da boa-fé processual, após a reativação, a defesa da investigada já comunicou o ocorrido ao juízo competente.

MATERIAIS PROBATÓRIO FRÁGIL:
O processo ficou paralisado por mais de 60 dias, em razão do conflito negativo de competência entre a 1ª Central de Garantias e a Vara Especial Colegiada de Combate ao Crime Organizado. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, a título precário, que o juízo da Vara Colegiada responda pelos atos urgentes até o julgamento definitivo do conflito.

A ausência de pedido de prorrogação e o impasse de competência evidenciam a fragilidade do conjunto probatório que originou o caso e que, até o momento, não vem sustentando o avanço da instrução processual.

Enquanto aguarda o pronunciamento da Justiça, Tainá deverá retomar suas atividades profissionais a partir da próxima semana, para divulgação de trabalhos e campanhas publicitárias, meio do qual depende para garantir seu sustento, excetuando-se conteúdos relacionados a apostas.

BASE LEGAL:
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, regulamentada pelo Ministério da Fazenda, as apostas de quota fixa, inclusive na modalidade online, passaram a ter natureza autorizativa e regulada pelo Estado.

A norma estabeleceu parâmetros para o funcionamento e a publicidade das chamadas “bets”, retirando da esfera penal a divulgação e o patrocínio de plataformas devidamente licenciadas.

Assim, a mera divulgação de apostas regulamentadas deixou de configurar contravenção penal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941, devendo eventuais irregularidades ser analisadas apenas sob o prisma administrativo e fiscal, e não criminal.

Esse novo marco jurídico reforça o entendimento de que a investigação contra Tainá, centrada na suposta promoção do “jogo do tigrinho”, perdeu parte de seu fundamento legal, somando-se à fragilidade probatória já apontada nos autos, exatamente pela ausência de plataformas não regularizadas.

Priscila Petrus

Jornalista, Pós Graduada em Políticas Públicas, Tráfego Pago.

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