Mais de 800 presos ganham benefício da saída temporária do Dia dos Pais em São Luís 

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Detentos devem sair a partir das 9h desta quarta-feira (10), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16).

Nesta quarta-feira (10), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais.

Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (10), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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