
O parecer conclusivo do Ministério Público Eleitoral (MPE) — assinado pelo Promotor Williams Silva de Paiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à exigência de prova robusta e inequívoca em ações de investigação judicial eleitoral (AIJE). Deixando claro sua opinião pela ausência de provas e pela improcedência da ação.
Na ação movida por Paulo Marinho Júnior contra Gentil Neto e Fábio Gentil, o ponto central é a alegação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, supostamente mediante divulgação de áudio adulterado (deepfake).
O MPE em parecer conclusivo, observou que: houve a existência de prova unilateral – O laudo técnico produzido pela parte autora foi corretamente classificado como parecer técnico particular, sem valor de perícia judicial. O promotor observou que ele tem valor apenas argumentativo, e não probatório.
Alem disso o Laudo da Polícia Federal foo inconclusivo – O exame oficial não conseguiu confirmar a manipulação do áudio devido à má qualidade dos materiais e múltiplas regravações. Assim, não houve comprovação da materialidade do ilícito.

Juridicamente é necessário considerar o Princípio in dubio pro sufrágio, pois Diante da dúvida técnica e ausência de prova incontestável, o parecer aplica corretamente esse princípio, preservando a vontade popular e a estabilidade do mandato eleito. Além disse ônus da prova onde o MPE reforça que cabe ao autor provar o fato constitutivo (art. 373, I, CPC). Como o representante não conseguiu comprovar o deepfake nem sua repercussão eleitoral, o parecer entende que não há suporte probatório para condenação. Assim o MPE opinou assertivamente pela improcedência da ação, com base no art. 487, I, CPC, destacando que não houve prova suficiente da deepfake nem de abuso de poder político.
Leia a decisão na íntegra no link abaixo :
A improcedência da AIJE é alinhada com a jurisprudência dominante e com os princípios que norteiam o direito eleitoral sancionador. Em termos práticos, o documento está tecnicamente correto, prudente e muito bem fundamentado — especialmente diante de uma prova pericial inconclusiva.
O parecer deixa claro a ausência de provas relativas aos fatos alegados, o que acatetará em sentença pelo indeferimento da ação, em primeiro momento, pela ausência de prova concreta, e de provas de irregularidades que desequilibrassem o pleito. A soberania popular nao pode ser maculada por suposições ou por subsejetividade.


