MPF consegue condenação de ex-prefeito por desvio de verbas para construção de quadras escolares em Buriticupu (MA)

As obras faziam parte do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), que tinha como objetivo investir em infraestrutura e melhorar a qualidade dos serviços públicos em geral. A sentença considerou que as verbas repassadas pelo FNDE não foram aplicadas integralmente na construção das quadras escolares, caracterizando o desvio de recursos públicos.

A decisão é resultado de ação civil por atos de improbidade administrativa proposta pelo município, na Justiça Estadual, em 2014. Devido ao interesse do FNDE, em recuperar os valores desviados, e do MPF, em atuar como fiscal da lei, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal, em 2018.
De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal no Maranhão, as obras foram encontradas paralisadas, inacabadas ou em estágio inicial. A construtora abandonou as obras após realizar apenas uma parte, que ainda apresentou divergências em relação aos projetos aprovados, mas os pagamentos foram realizados pelo município.
Durante a gestão do ex-prefeito, enquanto a execução do convênio estava em andamento, foram preenchidos no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) dados falsificados que indicavam um percentual de conclusão das obras superior a 90%. Entretanto, relatórios técnicos, documentos e levantamentos fotográficos apontaram que a empresa não havia concluído nem 40% das obras na maioria dos lotes, evidenciando a falsificação dos dados com a finalidade de permitir a liberação dos recursos federais.
Condenação – Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça Federal condenou o seu espólio, nos limites do patrimônio transferido aos herdeiros, e a construtora a ressarcirem integralmente o dano causado. O valor do ressarcimento deve ser pago, com juros e correção monetária, ao FNDE. Além disso, a empresa foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 1000012-57.2018.4.01.3700