[dropcap]U[/dropcap]sando o argumento a paridade de condições de elegibilidade, a advogada Itamarcia Corrêa Lima, foi mais uma a protocolar pedido de impugnação o secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021.
Em documento protocolado nesta sexta-feira (21), Dr. Itamarcia pediu para que Tamer se abstenha de compor o colegiado, com o argumento de que o causídico é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o OAB-MA que é comandada por Thiago Diaz, pré-candidato à reeleição.
IMORALIDADE IMPUGNADA
A advogada Claudia Roberta Divino também apresentou um pedido de impugnação do secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021.
Em documento protocolado nesta sexta-feira (21), a defensora pede que Tamer se abstenha de compor o colegiado, com o argumento de que o causídico é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comandada pelo atual presidente Thiago Diaz, que busca a reeleição.
EM BUSCA DA MORALIZAÇÃO
O advogado José Roberto Cutrim foi outro defensor que protocolou pedido de impugnação, nesta sexta-feira (21), contra o secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021.
Em seu argumento, o jovem causídico pontuou que Tamer é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comandada pelo atual presidente Thiago Diaz, que busca a reeleição.
IMPUGNAR PARA MORALIZAR
O secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021, sofreu mais um pedido de impugnação.
Agora foi a advogada Daniele Mendes Ferreira que protocolou nesta sexta-feira (21), pedido para que Tamer se abstenha de compor o colegiado, com o argumento de que o causídico é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o OAB-MA que é comandada por Thiago Diaz, pré-candidato à reeleição.
RESPEITO AO PRIMADO DA LEI
Depois das advogadas Itamargarethe Lima e Itamarcia Almeida, agora foi a vez da jovem advogada Itallana Corrêa a apresentar um pedido de impugnação do secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021.
Nos três documentos protocolados nesta sexta-feira (21), as advogadas pedem para Tamer se abster de compor o colegiado. Em seu pedido, Dra. Itallana argumenta que o causídico é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comandada pelo atual presidente Thiago Diaz, que tenta viabilizar sua reeleição.
EQUILÍBRIO NA DISPUTA
Visando um equilíbrio na disputa eleitoral, a advogada Maria Luzinete também protocolou pedido de impugnação, nesta sexta-feira (21), contra o secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021.
Em seu argumento, a defensora pontuou que Tamer é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comandada pelo atual presidente Thiago Diaz, que busca a reeleição.
IRREGULARIDADE LATENTE
Para impedir que interesses escusos venha prejudicar o pleito eleitoral, a advogada Ionara Pinheiro também pediu a impugnação do secretário da Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/MA, Sergio Victor Tamer, responsável em conduzir as eleições da entidade para o triênio 2019-2021.
Em documento protocolado nesta sexta-feira (21), Dra. Ionara pede para que Tamer se abstenha de compor o colegiado, com o argumento de que o causídico é sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP que mantem um convênio com o OAB-MA que é comandada por Thiago Diaz, pré-candidato à reeleição.