Por motivo de saúde STF concede prisão domiciliar a Maluf

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Maluf-Priscila Petrus

[dropcap]M[/dropcap]inistro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no final da tarde desta quinta-feira permitir ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, cumprir pena em regime domiciliar.

A decisão de Fachin foi anunciada no plenário do Supremo durante um debate entre os ministros sobre se caberia a apresentação de um habeas corpus para revogar decisão de outros integrantes da corte.

“Estou deferindo de ofício a prisão domiciliar monocraticamente”, disse Fachin, após ouvir um resumo do quadro médico de Maluf feito pelo ministro Dias Toffoli.

Foi Toffoli que, no final de março, concedeu uma liminar em habeas corpus para permitir que, “por razões humanitárias”, Maluf deixasse de cumprir pena em regime fechado e pudesse ter direito à prisão domiciliar e a tratamento médico fora da penitenciária.

No início dos debates, Toffoli havia defendido o poder de um ministro do STF de, em situações excepcionais, julgar um habeas corpus que contestasse decisões de outro colega da corte. Fachin é o relator do processo que culminou com a prisão de Maluf ano passado.

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