Presidente do STF suspende nova regra sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

0
Carmen-Priscila Petrus

[dropcap]A[/dropcap] presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A decisão de Cármen Lúcia foi tomada durante o plantão do Judiciário e atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolado na sexta-feira (13). Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, escreveu a presidente do STF.

Na ação, a OAB diz que o acesso e a manutenção dos planos de saúde estariam ameaçados, “visto que as novas regras sobrecarregarão os parcos rendimentos e afetarão o orçamento doméstico de milhares de famílias”.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alegou também que “a lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”.

A ANS afirmou que ainda não foi notificada da decisão do STF e reforçou que a resolução seguiu “rigorosamente o rito para edição de ato administrativo”.

Nota da ANS

” A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia. 

A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.”

O que diz a resolução

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% — na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários, já que o percentual passou para  40%.

O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Esse limite poderá ser aumentado em 50% em planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.

A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.

comentários

comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui