
Mais uma vez, a Justiça Eleitoral mostra que não se curva a ataques, narrativas vazias ou tentativas de intimidação. Em decisão unânime (7 votos a 0), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) acolheu o Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Gentil Neto e pelo ex-prefeito Fábio Gentil, determinando o arquivamento imediato de mais uma ação infundada movida pela oposição.
A acusação partiu do partido Podemos, que alegava, sem qualquer base jurídica sólida, suposto abuso de poder político e econômico por parte de Fábio Gentil. Mas o tribunal foi categórico: não havia qualquer respaldo legal na ação.
Tentativa frustrada.
A oposição parece ter perdido completamente o rumo. Sem votos, sem propostas e sem apoio popular, aposta tudo em um caminho perigoso: o do “tapetão”, da judicialização forçada e da deslegitimação das instituições. Atacam a Justiça Eleitoral, atacam o prefeito e tentam, na marra, o que não conseguiram nas urnas.
Mas já passou da hora de entenderem: o povo escolheu, e a Justiça confirmou.
Cada nova tentativa de criar escândalos onde não existem fatos termina da mesma forma: com a vitória da verdade e da legalidade. O que estamos vendo não é uma disputa democrática, mas sim um projeto político esvaziado, que só sobrevive do barulho e da tentativa de enfraquecer quem governa com responsabilidade e apoio popular.
Essa estratégia de tentar intimidar instituições, questionar decisões judiciais quando desfavoráveis e criar narrativas de perseguição não cola mais. Pega mal. E pior: expõe o desespero de quem já percebeu que está fora do jogo político de forma legítima.
Respeito ao voto e à legalidade
Com essa decisão, a Justiça reafirma a legitimidade do processo eleitoral que elegeu Gentil Neto. É um reconhecimento à vontade popular expressa nas urnas e ao cumprimento das regras eleitorais.
O caminho do debate democrático é construído com propostas, diálogo e respeito às instituições. Divergências são naturais, mas precisam ocorrer dentro dos limites da ética e da legalidade.
A Justiça decidiu. E decidiu com base na lei, nos fatos e na Constituição.