Justiça revoga prisões de prefeito afastado, vereadores e investigados em operação sobre corrupção em Turilândia

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu revogar as prisões preventivas de 15 investigados envolvidos na ação penal que apura um suposto esquema de corrupção, fraudes licitatórias, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no município de Turilândia.
A decisão alcança o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió; vereadores; empresários e outros investigados apontados como integrantes de uma estrutura supostamente dividida em núcleos político, empresarial, financeiro e administrativo.
Apesar da soltura, todos continuarão submetidos a uma série de medidas cautelares, incluindo monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar integral e proibição de contato entre os denunciados.

Na decisão, a magistrada destacou que a prisão preventiva possui natureza excepcional e deve ser constantemente reavaliada, principalmente diante de mudanças no cenário processual.
Segundo ela, houve alteração significativa das circunstâncias que justificaram inicialmente as prisões, especialmente após: encerramento da fase investigatória; oferecimento da denúncia pelo Ministério Público; e intervenção estadual decretada no município de Turilândia.
Para a relatora, a intervenção estadual reduziu substancialmente o risco de interferência dos investigados na administração municipal e enfraqueceu a possibilidade de continuidade das supostas irregularidades.
A magistrada também ressaltou que a maior parte dos denunciados já apresentou defesa preliminar, o que demonstra avanço da ação penal e reduz riscos à instrução processual.
Entre os beneficiados pela revogação das prisões, além de Curió, estão: Wandson Jonath Barros; Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva; Janaína Soares Lima; Marlon de Jesus Arouche Serrão; Gerusa de Fátima Nogueira Lopes; Eustáquio Diego Fabiano Campos; Mizael Brito Soares; José Ribamar Sampaio; nNadianne Judith Vieira Reis; Sávio Araújo e Araújo; Gilmar Carlos Gomes Araújo; Josias Fróes; Carla Regina Pereira Chagas; e Inailce Nogueira Lopes.
Como medidas cautelares, a desembargadora determinou p recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica; proibição de acesso às repartições públicas de Turilândia; proibição de contato entre os investigados e testemunhas; vedação de contratação com o poder público; e proibição de manifestação político-partidária, inclusive nas redes sociais.
A decisão também manteve o afastamento de agentes públicos de suas funções e a suspensão das atividades legislativas de vereadores investigados.
No caso específico da estudante de medicina Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, a Eva Curió, a magistrada negou pedido para flexibilização da prisão domiciliar a fim de frequentar aulas presenciais na Universidade Ceuma.
Segundo a relatora, o comparecimento diário à instituição de ensino seria incompatível com o regime domiciliar imposto judicialmente. A desembargadora também mencionou que há elementos nos autos indicando que as mensalidades do curso seriam custeadas com recursos oriundos do suposto esquema investigado.
A decisão ainda determina a expedição imediata dos alvarás de soltura e a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos investigados beneficiados.



