[dropcap]E[/dropcap]m caráter de defesa, repúdio e solidariedade, advogados maranhenses promoveram nesta segunda-feira (18/2), em frente ao Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, um ato de defesa ao advogado José dos Santos Ferreira Sobrinho, preso na sexta feira(15), por força de um mandato de prisão expedido pela Justiça de Santa Catarina. O movimento pacifico, organizado de forma espontânea, contou com a participação de diversos colegas de profissão.
Usando faixas, os causídicos relataram que o ato se deu não apenas pela injustiça que Santos Sobrinho sofreu no exercício de advocacia, mas a violação de prerrogativas, abuso de autoridade, dentre outros. Bastante emocionado com as palavras de carinho no discurso proferido pelos colegas, o advogado maranhense não conseguiu esconder a alegria, mas, também, a decepção com todo o ocorrido.
“Eu não tenho palavras para agradecer aos senhores e senhoras que se fazem presente neste momento. Muito obrigado pela solidariedade diante de um episódio fatídico, que prefiro esquecer. No entanto, mesmo transbordando de felicidade, não posso deixar de externar minha preocupação com o ocorrido. Hoje, caros colegas, eu fui à vítima, mas amanhã poderá acontecer com qualquer um. Precisamos nos unir para evitarmos que outros colegas tenham seus direitos e garantias profissionais violadas e desrespeitadas desta forma”, enfatizou Santos Sobrinho.
DECISÃO EQUIVOCADA
O pedido de prisão contra o Dr. Santos, equivocadamente, foi deferido pela Justiça Catarinense em razão de um depósito no valor de R$ 20 mil reais – feito na conta do advogado, a título de honorários, por Leonel Pires Silva Júnior, que também foi preso, e é apontado como líder da quadrilha suspeita de aplicar golpes em todo País, utilizando aplicativos de mensagens, como whatsapp. Santos representa Leonel em todos os processos que tramitam no Estado.
Durante o movimento, vários profissionais se manifestaram sobre o assunto. Ao fazer uso da palavra, em um rápido discurso, o advogado Pedro Michel Serejo externou tamanha preocupação.
“É bom que todos os profissionais liberais, como os contadores, jornalistas, blogueiros entre outros, e não apenas os advogados, saibam que a partir de então estarão passivos deste tipo de arbitrariedade. Já imaginaram o serviço prestado a um prefeito ou qualquer outra pessoa, suspeito de desvio de recurso público ou coisa parecida, e que no curso do procedimento inquisitório seja constatado que o dinheiro desviado foi usado para pagar os serviços prestados pelo advogado ou qualquer um desses profissionais acima citados? Imaginaram? Pois bem, infelizmente, tomando por base a situação do colega, facilmente podemos concluir que qualquer um estará sujeito à decisão semelhante que o ergastulou. Precisamos repensar esse episódio dando ao mesmo a importância que o fato requer”, finalizou Serejo.
“Essa decisão foi extremamente equivocada. Enquanto advogado não nos cabe saber a procedência do recurso usado para pagar, a título de honorários, a prestação de serviço. Não tenho a menor dúvida que esse equivoco será esclarecido no curso da instrução processual”, afirmou Pedro Jarbas.
Na decisão proferida pelo desembargador, que entre as provas acostadas no writ estava um contrato de prestação de serviços advocatícios, o depósito na conta do causídico por si só não configura razões para mantê-lo preso, já que não restou evidenciando o liame entre o advogado e a organização criminosa, que conseguiu desviar R$ 245 mil reais da conta do Fundef da Prefeitura de Anita Garibaldi, em Santa Catarina.