Casal que agrediu menino de 6 anos em condomínio no DF não será preso, decide justiça

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casal agride criança no df

[dropcap]O[/dropcap] casal casal Danielle Cavalcanti dos Santos e Alexandre Campos de Jesus, que em dezembro do ano passado agrediu uma criança de seis anos em um condomínio na Octogonal, em Brasília, não será preso, mas terá que fazer doações para instituições de caridade como penalidade. Foi o que O Tribunal de Justiça do Distrito Federal através de acordos feitos entre o Ministério Público do Distrito Federal e o casal .

A decisão, tomada nesta terça-feira (14), prevê que cada um irá doar R$ 5 mil a uma organização sem fins lucrativos e cumprir determinações da Justiça. Mas nenhum dos dois vai responder a ação penal pelo caso.

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Danielle dos Santos

No caso de Danielle dos Santos, a Justiça acolheu proposta de transação penal. Possível apenas para crimes com penas de até dois anos, a medida é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e os acusados.
A transação libera réus de responderem pelo crime, desde que cumpram penas alternativas como serviços comunitários ou doações a instituições de caridade. Danielle irá doar R$ 5 mil à Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer (Abrapec).

A mulher, que havia sido denunciada por vias de fato – ataque que não deixa lesões –, terá de comprovar que fez a doação e também não poderá repetir a conduta descrita no processo. Caso cumpra as medidas, ficará livre e não será considerada reincidente caso venha a cometer outro crime.

Alexandre de Jesus

Já no caso do marido dela, Alexandre de Jesus, houve suspensão condicional do processo. Ele foi denunciado por vias de fato e por submeter menor de idade a constrangimento.
O homem também não terá de cumprir pena pelo crime, desde que doe R$ 5 mil à mesma instituição e cumpra as seguintes determinações da Justiça:

  • Não se ausentar do DF por mais de 30 dias sem avisar ao juiz;
  • Se apresentar a cada dois meses à Justiça;
  • Não frequentar bares, botecos, prostíbulos, e locais que induzam a prática de crime;
  • Não utilizar entorpecentes;
  • Comunicar qualquer mudança de endereço à Justiça

 

 

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