Denúncia: Gatos estão sofrendo maus-tratos no Sacavém
A pena para esse tipo de crime é com reclusão de dois a cinco anos, conforme Lei Federal 14.064/20, de 2020.
Gatos de estimação estão sofrendo maus-tratos na Empresa Eletronorte, no bairro do Sacavém, Coheb, o denunciante informou que o caso já está acontecendo há duas semanas, e os responsáveis deixam os felinos sem comida a fim de que eles morram, em média 45 gatos estão passando por isso.
Segundo informações, há 7 anos a empresa tem gatos nas dependências, e os funcionários que cuidavam dos bichos receberam ordem da atual gestão para não alimentá-los mais, a fim de que eles morram de fome, e o objetivo está sendo alcançado.
A justificativa é para não alimentar, até os animais morrerem, isso há umas 2 semanas. Alguns animais já estão morrendo de fome e eles estão falando que está dando certo essa estratégia,“ disse o denunciante que prefere não ser identificado.
Os funcionários chegaram a doar 40 kg de ração, mas os gestores mandaram jogar fora, eles já receberam ameaça de serem demitidos caso deem comida para os gatos.
“Atualmente os gestores proibiram os funcionários de dar comida, jogaram as vasilhas de água e ração fora, colocaram câmeras para intimidar e estão ameaçando demitir quem colocar ração, doamos por mês 40 kg de ração, o gerente, mandou inclusive jogar toda a ração fora.”
Segundo um funcionário que prefere que a identidade não seja revelada, informou como os gatos chegaram. “Esses gatos estão lá na área da subestação da Eletrobras/Eletronorte a mais de 7 anos. Vieram das invasões que foram se formando no entorno da subestação e alguns poucos que apareceram da rua mesmo. Foram se multiplicando. Lá tem uns 45 gatos não entrando os filhotes e as gatas prenhas.”
É considerado maus-tratos a animais qualquer ato, direto e/ou indireto comissivo ou omissivo que intencionalmente ou negligência, imperícia ou imprudência cause dor, ou sofrimento desnecessários aos animais, conforme o Conselho Federal de Medicina Veterinária por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018.
A pena para esse tipo de crime é com reclusão de dois a cinco anos, conforme Lei Federal 14.064/20, de 2020.