Durante a sessão remota realiza na manhã desta quarta-feira 29/04, o vereador Ivaldo Rodrigues (PDT), propôs uma emenda ao Projeto de Lei n• 048/ 2020, que requer a redução proporcional de 30% das mensalidades da rede privada de ensino da educação infantil durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública em São Luís, em razão do novo Coronavírus (Covid-19).
Considerando que as instituições de ensino, estão com despesas reduzidas, como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos, devido à suspensão das aulas presenciais, medida adotada para controlar a proliferação do vírus e reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida.
Todavia, é necessário entender que a quarentena tem causado uma crise econômica que afeta a todos e as famílias destes alunos passam por um abalo na renda familiar, ao ter que obedecer às recomendações do fechamento dos comércios e postos de trabalho.
“Diante da gravidade do cenário atual, é de grande importância a aprovação deste projeto, pois com a paralisação, muitos pais que pagavam a mensalidade da escola de seus filhos em dias, hoje têm passado dificuldades financeiras, e essa será uma forma de amenizar a situação para que a família possa usar o valor dos 30% para a alimentação e outros fins”, declarou Ivaldo Rodrigues.