Lei proíbe extinção da função de cobrador em São Luís

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[dropcap]O[/dropcap] plano do Sindicato das Empresas de Trasporte (SET) – com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão (STTREMA) – de promover a gradativa demissão de cobradores do sistema, até a completa extinção do ofício em São Luís é ilegal.

Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, o serviço público de transporte coletivo urbano municipal é disciplinado pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996. E três artigos desse dispositivo tornam irregular a manobra de empresários e sindicalistas, sem que haja uma alteração da legislação – o que, nesse caso, seria possível apenas após votação na Câmara Municipal.

O aritgo 61 diz que, “para efeitos desta lei, é considerado pessoal de motorista, cobrador, despachante a fiscal”. Nessa caso, para se extinguir a função de cobrador, antes, esse termo deveria ser retirado da lei.

Já o artigo 65 tem natureza técnica. Detalha quais são os “requisitos para o exercício da função de motorista no serviço público de transporte coletivo rbano na cidade de São Luís”. São quatro tópicos, e nenhum deles trata da necessidade de esses profissionais receberem dinheiro e passarem troco. Seria uma segunda alteração necessária mesmo para a demissão de um percentual de cobradores.

Já o artigo 66 especifica as atividades dos cobradores. Se pretendem extinguir a função, donos de empresas e representantes sindicais também devem trabalhar pela exclusão desse artigo na Câmara.

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