[dropcap]E[/dropcap]m virtude de matérias publicadas em blogs da capital, tentando inutilmente manchar minha imagem, segue nota de esclarecimento.
Em respeito a opinião pública, a bem da verdade, o gabinete do Vereador Pavão Filho, presta os seguintes esclarecimentos:
O Vereador reafirma as suas declarações, quando da votação do Projeto de Lei nº055/2019 do Executivo Municipal, de que não há retroatividade para pagamento de parcelas, tendo em vista que a Prefeitura já efetuou o pagamento das parcelas anteriores de 2015 a 2018, amparado na Lei Federal nº4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e na Lei Complementar nº101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com previsão orçamentária baseada nas Leis Municipais nº 5.928/2014, nº6.019/2015, nº6.147/16, nº6.290/17 e nº 6.405/2018. Portanto, a retroatividade do que trata o artigo 4º do referido Projeto, refere-se exclusivamente a consolidação da operação realizada.
Cada Vereador que votou a favor ou contra o Projeto de Lei nº055/2019, o fez de forma consciente, assumindo a responsabilidade de sua decisão, já que a Constituição Federal no seu artigo 29, inciso VIII, garante ao vereador inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município.
Assim sendo, com a permissão de Deus, o Vereador Pavão Filho vai continuar exercendo o seu mandato popular, defendendo os interesses do Povo de São Luís e votando Projetos que viabilizem recursos para a Prefeitura atender as demandas da sociedade.
Finalmente, informamos que a assessoria jurídica do Vereador Pavão Filho, tomará as providencias cabíveis, visando responsabilizar a senhora Thamires Madeira Viegas por danos morais, considerando a sua tentativa de criar factoides, visando o impedimento do exercício democrático do mandato popular.
São Luís – MA, 24 de maio de 2019