[dropcap]E[/dropcap]xcelente notícia! Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de abril, a portaria que autoriza o concurso da Polícia Federal (Concurso Polícia Federal 2018). Segundo o documento (veja abaixo), o edital deverá ser publicado obrigatoriamente em até seis meses a contar a partir da data de publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro. Apesar disso, a expectativa é que o edital seja divulgado ainda neste semestre, conforme informou o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
“O edital está sendo elaborado pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Federal. Eles estão elaborando o edital. Porque o resto já está tudo ok, já está tudo disponível para que isso possa ser feito. A diferença é administrativa, meramente administrativa. Mas ainda neste semestre nós vamos ter o lançamento do edital do concurso da PRF e da PF”, disse o ministro. O anúncio ocorreu durante o evento de lançamento do livro “Reflexões sobre Justiça e Educação” na biblioteca do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Conforme já adiantado aqui no site, serão oferecidas 500 vagas. As oportunidades do concurso da Polícia Federal 2018 serão destinadas aos cargos de Agente Policial (180 vagas), Delegado de Polícia (150 vagas), Papiloscopista (30 vagas), Perito Criminal (60 vagas) e Escrivão (80 vagas).
Anteriormente, conforme informou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), Luís Antônio Boundes, a PF tinha no papel a seguinte distribuição de vagas: Agente Policial (220 vagas); Delegado (140 vagas); Perito Criminal (50 vagas); Escrivão de Polícia (60 vagas); e Papiloscopista (30 vagas). No entanto, a Federação enviou um ofício ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e ao diretor-geral da PF, Rogério Galloro, pedindo uma melhor distribuição das vagas.
“Pedimos que seja feita uma melhor adequação das vagas, com destaque para os cargos de escrivães, visando corrigir a distorção hoje existente”, comenta o presidente. No ofício, a entidade e os sindicatos pedem também explicações a respeito da reestruturação dos cargos dentro da PF.
Delegado de Polícia Federal
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.
Perito Criminal
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Escrivão de Polícia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Agente de Polícia Federal
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.