[dropcap]T[/dropcap]ribunal de Contas do Estado acaba de conceder liminar, a unanimidade, acolhendo a representação do Ministério Público de Contas contra Paula da Pindoba.
Na sessão da manhã de hoje (21), o plenário do TCE acompanhou o voto do conselheiro relator Edmar Cutrim, onde no texto, a prefeita em exercício Paula da Pindoba, fica impedida de efetuar qualquer pagamento ou contratação de servidores para os mesmos cargos que tiveram vagas no concurso público do edital 01/2018.
Caso a prefeita não chame os concursados, o município será condenado a pagar multa de R$ 50 mil reais, e será aberta tomada de contas especial pra saber quanto é o dano causado pelo executivo ao erário pagando servidores contratados em detrimento dos concursados.