[dropcap]P[/dropcap]rojeto de Lei nº 246/2017, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC) já aprovado pelo legislativo, que prevê medidas severas aos postos de gasolina que cometerem fraude metrológica nas bombas de combustível.
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (17), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 246/2017, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis, no âmbito do Estado do Maranhão.
Além de multas, a Lei prevê a cassação da eficácia do registro do ICMS dos órgãos públicos estaduais dos donos das empresas de combustíveis e demais sócios, caso os tenha”, explicou o parlamentar.
O projeto, agora aprovado em segundo turno, irá à sanção do Poder Executivo. Na justificativa de sua proposição, o deputado Edivaldo Holanda explica que concebeu este projeto diante da necessidade de coibir esta reiterada prática delituosa.
Segundo o parlamentar, “Essa prática [de fraude metrológica], é fruto de denúncias já divulgadas na impressa nacional e não só acontece na capital e nos munícios maranhense, é comum em todo território brasileiro”.
De acordo com diligências realizadas em postos de combustíveis que adotam essa prática fraudulenta, foi comprovado pelo o Instituto de Pesos e Medidas, que o crime consiste, na maioria dos casos, na troca de componentes das placas eletrônicas das bombas de combustíveis, que mostram um volume maior do produto do que a realmente colocada no tanque do veículo.
“É sabido que esse tipo de fraude já foi constatada e vem sendo combatida em todo país, onde o Instituto de Pesos e Medidas concluiu que o crime consiste, em muitos casos, na substituição de componentes das placas eletrônicas das bombas de combustíveis, as quais exibem uma quantidade do produto maior do que a efetivamente ejetada no tanque do veículo”.
Deputado Edivaldo Holanda afirma que, em muitos casos, foi inclusive identificado o uso, pelos fraudadores, de controles remotos para desativar o sistema quando da chegada de uma fiscalização. Esses fatos foram mostrados e divulgados pela imprensa nacional.
Portanto, este Projeto de Lei define como passível de punição o revendedor que fraudar a medicação na bomba no valor cobrado do consumidor. Deste modo, com a sua aprovação, será possível impedir que os estabelecimentos devidamente penalizados voltem a praticar essas infrações, na medida em que seus sócios serão também proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, seja constituindo nova empresa, seja exercendo tal prática em local distinto”, afirma Edivaldo Holanda, no texto da justificativa de seu projeto.