Defesa de Lula recorre contra decisão no processo triplex

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[dropcap]A[/dropcap] defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (20) com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex de Guarujá (SP). O recurso neste caso é de embargos de declaração, que não permite reverter a condenação, já que o parecer dos três desembargadores foi unânime. Leia a íntegra do documento.

Os advogados de Lula afirmaram que o recurso aponta “omissões em relação a elementos que constam no processo”, “contradições com os seus próprios termos” e “obscuridades”.

A defesa pede, ainda, que “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (‘efeitos infringentes’), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula” (leia abaixo a íntegra da nota da defesa).

Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

O julgamento dos embargos de declaração costuma ser rápido, apesar de não ter prazo. No caso de Lula, será realizado pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Instâncias superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação em duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase, a defesa poderá pedir a esses tribunais a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.

A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.

Caberá à 8ª. Turma do TRF4 julgar os embargos de declaração, em data a ser definida.

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