Você Sabia? ! Que a LEI MUNICIPAL Nº 6.318/2017 que Cria o Programa EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DE SÃO LUÍS é de autoria do Vereador Pavão Filho.

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[dropcap]A[/dropcap]s empresas  Amiga da Saúde, interessadas em participar do Programa, em benefício da saúde pública de São Luís, deverão apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, proposta para criar parcerias e ajudar os hospitais  públicos da cidade de São Luís, que necessitam de atenção especial. A participação das pessoas jurídicas no Programa, dar-se-á exclusivamente sob a forma de doações de materiais hospitalares, equipamentos, medicamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das unidades de saúde  .
A análise e aprovação das parcerias compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde de São Luís. Em caso de aprovação, a empresa ou entidade terá em contrapartida, os seguintes:
I – Publicidade no local no qual o parceiro prestar o serviço ou tiver efetuado a doação;
II – Inserção gratuita do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (sites) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais;
III – Inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Administração;
IV – Publicidade em eventos realizados pela Prefeitura Municipal ou Secretaria de Saúde, nos quais o parceiro esteja envolvido pela área de atuação;
V – Utilização do selo “Empresa Amiga da Saúde” em todos os seus materiais publicitários e operacionais.
Assim sendo, o vereador Pavão Filho mais uma vez, busca por meio de ações efetivas como legislador contribui para uma melhor qualidade de vida da população de São Luís.
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