Incompetência territorial pode anular liminar que impede assembleia de destituição de Sérgio Frota

A Justiça do Maranhão concedeu uma liminar suspendendo a Assembleia Geral Extraordinária do Sampaio Corrêa, prevista para o próximo domingo (7), que discutiria a possível destituição do presidente Sérgio Frota. No entanto, o processo pode ser extinto por suposta incompetência territorial, uma vez que o clube requerente não possui sede registrada na jurisdição da unidade judicial encarregada da demanda.
O caso em questão, fundamentado nos autos referentes à tutela cautelar antecedente, envolve a equipe boliviana com sede situada na Avenida General Arthur Carvalho, Km 03, Bairro Turu Velho, no município de São José de Ribamar/MA. Contudo, a decisão foi proferida nesta quarta-feira, 3, pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 6ª Vara Cível de São Luís.
A reportagem apurou que uma decisão judicial anterior já havia reconhecido a incompetência territorial em outra questão. Nesse processo, a Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social da capital maranhense moveu uma ação contra o clube, mas foi constatado que o órgão de fiscalização não tinha jurisdição para prosseguir com o caso. Diante disso, o procedimento foi direcionando para a promotoria ribamarense.

Nos autos sobre a convocação da assembleia extraordinária, foi juntado comprovante da sede do clube indicando endereço na cidade balneária, o que evidenciou a ausência de ligação jurídica com a comarca escolhida para o ajuizamento. Diante disso, o juízo de origem pode reconhecer a incompetência territorial e extinguir o processo sem resolução do mérito.

