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AGORA É LEI! São Luís proíbe inauguração e entrega de obras públicas incompletas

Medida, de autoria do vereador Professor Pavão Filho, estabelece que obras públicas só podem ser inauguradas quando estiverem concluídas e em condições de funcionamento

Agora é lei em São Luís. A Câmara Municipal promulgou a Lei nº 7.834/2026, de autoria do vereador Professor Pavão Filho, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, mesmo concluídas, não tenham condições efetivas de atender à finalidade para a qual foram construídas.

A legislação estabelece que espaços como hospitais, escolas, unidades básicas de saúde, creches, quadras esportivas e outras obras públicas devem estar efetivamente prontos para utilização pela população antes de qualquer cerimônia de inauguração.

De acordo com a norma, são consideradas obras incompletas aquelas que ainda não estejam aptas a funcionar por não atenderem às exigências legais e técnicas, incluindo questões relacionadas a licenças, alvarás, vistorias e demais autorizações necessárias.

A lei também alcança situações em que a estrutura física esteja concluída, mas a obra ainda não possa ser utilizada pela população por falta de servidores, equipamentos, materiais de expediente ou outros itens indispensáveis ao funcionamento.

A proposta havia sido apresentada por Pavão Filho como Projeto de Lei nº 144/2024. Na ocasião, o parlamentar defendeu que as obras fossem entregues à população de forma completa e funcional.

Com a promulgação, a medida passa a integrar oficialmente a legislação municipal de São Luís.

A Lei nº 7.834/2026 está registrada no sistema oficial de legislação da Câmara Municipal de São Luís. (Câmara Municipal de São Luís⁠)

Priscila Petrus

Jornalista, Pós Graduada em Políticas Públicas, Tráfego Pago.

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