Câmara de São Luís realizará sessão extraordinária híbrida para apreciação de projetos de lei do Executivo

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Entre os projetos de lei a serem apreciados estão o que cria a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência, a Subprefeitura da Zona Rural e o que concede o benefício da isenção do alvará de funcionamento para algumas empresas. Sessão extraordinária será realizada nesta segunda-feira, dia 11

Trabalhos serão conduzidos pelo presidente da Casa, vereador Osmar Filho.

A Câmara Municipal de São Luís realizará nesta segunda-feira, dia 11, sessão extraordinária híbrida para a apreciação de projetos de lei, encaminhados pelo Executivo Municipal, que dispõem sobre a criação, transformação e extinção de órgãos da prefeitura e também sobre medidas econômicas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Mesmo os vereadores estando em recesso parlamentar, a realização da sessão extraordinária da próxima semana faz-se necessária em virtude das matérias apreciadas serem urgentes e de relevante interesse público, conforme está previsto no artigo 44, inciso I, da Lei Orgânica de São Luís.

O primeiro projeto de lei a ser discutido trata principalmente da criação da Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEMEPED) e da Subprefeitura da Zona Rural de São Luís. O projeto foi encaminhado pelo prefeito Eduardo Braide (Podemos) ao parlamento municipal por meio da Mensagem nº 001/2021.

Mudanças – No texto da mensagem, o prefeito pontua que o projeto visa a efetivação de compromissos firmados com a população ludovicense e a adequação da estrutura administrativa do Poder Executivo à realidade da nova gestão, iniciada no dia 1º de janeiro.

Dessa forma, a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEMEPED) passará a integrar a administração direta municipal e terá a missão de assessorar e formular políticas de interesse da pessoa com deficiência, bem como apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política, garantindo a representação dessas pessoas junto às áreas de saúde, habitação, transporte, educação e outras.

Já a Subprefeitura da Zona Rural terá a finalidade aproximar a gestão municipal dos moradores dessa região, realizando o gerenciamento e o controle dos assuntos municipais naquela localidade, respeitando ainda a legislação vigente e observando as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo. A área de abrangência e o limite territorial de atuação do órgão serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Também estão incluídos nesse projeto de lei a criação da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (AMDES), vinculada à Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV); a transformação da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) em Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais (SEMISPE); e a extinção da Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Parlamentares.

A proposição prevê ainda transformações de cargos e remanejamento de servidores para as novas secretarias e órgãos. Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Eduardo Braide coloca que as mudanças objetivam ajustar a estrutura administrativa do Poder Executivo e que as mesmas não acarretarão aumento de despesas.

O segundo projeto de lei, encaminhado pelo Executivo à Câmara de São Luís por meio da Mensagem nº 002/2021, visa dotar a Administração Municipal de mecanismo legal que permita a reorganização da sua estrutura funcional, promovendo mudanças na estrutura de cargos em comissão do Poder Executivo, não acarretando aumento de despesas.

Já o terceiro projeto de lei, encaminhado por meio da Mensagem nº 003/2021, pretende colocar em prática ações que reduzam os impactos da pandemia de Covid-19, alterando a legislação tributária da cidade com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social da capital.

Nessa perspectiva, o projeto visa ampliar o alcance da isenção da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento, mediante aumento da faixa de faturamento das microempresas destinatárias do incentivo fiscal previsto da Lei nº 4.827, de 31 de julho de 2007.

Atualmente, são beneficiadas as empresas com receita bruta anual de até R$ 177.013,00. O referido projeto encaminhado ao parlamento municipal para ser apreciado visa aumentar essa faixa de faturamento para beneficiar empresas que, no ano de 2020, alcançaram receita bruta de até R$ 250 mil.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho (PDT), já convocou os vereadores para a apreciação dos projetos de lei do Executivo.

A sessão extraordinária será realizada às 9h no Plenário Simão Estácio da Silveira, em formato híbrido, por meio do Sistema de Deliberação Remota, e de forma presencial.

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