Produtores rurais do Maranhão têm até janeiro para realizar recadastramento obrigatório

0

Produtores rurais do Maranhão com imóveis superiores a mil hectares têm até o dia 11 de janeiro para realizar o recadastramento obrigatório, com a atualização de informações, no portal da REDESIM/Empresa Fácil. Além disso, é necessários que os produtores transmitam seus arquivos ‘Shapefile’ pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023).

De acordo com a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

Segundo Gustavo Victório, auditor fiscal da Sefaz, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

comentários

comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui