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São Luís altera Lei dos 30 Minutos de autoria do vereador Pavão Filho e garante 25 minutos de gratuidade em estacionamentos privados

Proposta pelo vereador Professor Pavão Filho, a Lei nº 7.837/2026 impede a cobrança de taxas para permanências de curta duração em shoppings, hospitais, aeroporto e outros estabelecimentos da capital.

Motoristas que precisam realizar paradas rápidas em estabelecimentos comerciais e de serviços em São Luís passam a contar com um novo alívio no bolso. A Câmara Municipal promulgou a Lei nº 7.837/2026, que altera a legislação municipal nº 6.113/2016 (conhecida como Lei dos 30 Minutos) e assegura 25 minutos de tolerância gratuita nos estacionamentos privados da capital.
De autoria do vereador Professor Pavão Filho, a norma proíbe expressamente a incidência de qualquer taxa, tarifa ou cobrança proporcional durante esse intervalo.

A medida beneficia diretamente quem acessa esses locais apenas para cumprir compromissos pontuais — como entregar ou retirar documentos e encomendas, efetuar pagamentos, buscar passageiros ou resolver pendências rápidas em shoppings, hospitais, na rodoviária e no aeroporto.

A mudança visa corrigir distorções na relação de consumo e coibir cobranças consideradas abusivas para permanências de pouca duração. Além da proteção ao consumidor, a lei busca organizar o fluxo de veículos no perímetro urbano, reduzindo paradas irregulares em vias públicas ao redor de grandes empreendimentos.

Com a promulgação efetuada pelo Legislativo municipal, o texto já está em vigor e os estabelecimentos privados devem adequar seus sistemas de cobrança e cancelas aos novos prazos de isenção.

Priscila Petrus

Jornalista, Pós Graduada em Políticas Públicas, Tráfego Pago.

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