STJ concede habeas corpus a Lúcio André e mantém decisão do TJMA pela revogação da prisão

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Lúcio-Priscila Petrus

[dropcap]E[/dropcap]m decisão proferida ontem, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (SJT), concedeu habeas corpus em favor do empresário Lúcio André Genésio.
A sentença do ministro ratifica entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que, no início deste mês, revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário.

O despacho de Felix Fischer também torna sem efeito qualquer decisão que, porventura, venha a ser tomada durante a sessão do Pleno do TJMA nesta quarta-feira (18).
Ocorre o seguinte: no último dia 06, os desembargadores que integram a 1ª Câmara reuniram-se para julgar o pedido de revogação da prisão decretada contra Lúcio André.

O desembargador João Santana votou contrário, sendo vencido pelos desembargadores Bayma Araújo e Raimundo Melo, que concederam o habeas corpus ao empresário.
No entanto, no dia seguinte, Raimundo Melo, de forma intempestiva, mudou de opinião; refez o seu voto e, inclusive, determinou o recolhimento do alvará de soltura; se recusando, ainda, a assinar a ata da sessão.

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