Governo quer mudar regras de saque e aumentar rentabilidade do FGTS

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Nesta quinta-feira, 09 de maio, o secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que o Ministério da Economia estuda mudar regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

As  alterações, conforme informou o secretário, podem acontecer nas formas de sacar o dinheiro, aumentar a rentabilidade e alterar alíquotas cobradas de empresas. Ele ainda citou que será uma medida de médio prazo, mas ainda sem data para ser anunciada.

A liberação de saques do PIS/Pasep pode estar pronta em quatro meses, segundo o Waldery. Ele disse que poderiam ser liberados de R$ 21 bilhões a R$ 22 bilhões do PIS/Pasep. “Para o FGTS, está sendo pensado passar por uma reforma, incluindo mudar a rentabilidade, que hoje é negativa”, disse Rodrigues a jornalistas, ao deixar o 31º Fórum Nacional no Rio de Janeiro.

De acordo com o secretário, as mudanças no FGTS exigem mais tempo de planejamento porque o estoque do fundo é de cerca de R$ 500 bilhões, com impactos maiores na economia. A reforma faz parte de estudos sobre 128 fundos públicos.

PIS PASEP
Depois da piora das expectativas para o crescimento econômico neste ano, o governo do presidente Jair Bolsonaro deve liberar novamente o saque das contas dos trabalhadores no PIS/Pasep, conforme informou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado de São Paulo. A iniciativa, que já havia sito tomada no governo de Michel Temer, está sendo estudada pelo atual governo.

O fundo PIS/PASEP conta com cerca de R$ 21 bilhões de trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1971 e 1988 e não sacaram os recursos, mesmo cumprindo os requisitos da lei (aposentadoria, doença grave ou idade de 70 anos). Esse dinheiro se acumulou no período após a descontinuidade do fundo, e receitas foram direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse seria um incentivo no consumo das famílias.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos;

– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);

 

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