Vereadores de São Luís aprovam lei que obriga contratação de transexuais

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Empresas que possuem mais de 100 funcionários, têm incentivos fiscais, participam de licitações ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal são afetadas pela nova lei.

A Câmara Municipal de São Luís aprovou projeto que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservarem 10% das vagas a pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. De acordo com a proposta do Coletivo Nós (PT), empresas com atividades na capital maranhense que têm incentivos fiscais, participem de licitação ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 10% do total de empregados. A lei agora aguarda sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor.

O PL nº. 167/22 informa ainda que a mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainee, caso essa categoria faça parte da estrutura organizacional da empresa.

Proposta

Após a contratação, ficará assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com a vontade dela. Os registros dos sistemas das empresas, de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Também será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em integralidade no ambiente de trabalho. Segundo a proposição, a referida garantia compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio do uso do nome social, bem como o modo de vestir e de falar.

O PL nº 167/22 ainda esclarece que a observância do percentual de vagas reservadas compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o poder público. Caso empresas descumpram as disposições presentes na lei resultante da proposição parlamentar, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

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