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8 de janeiro: Fux pede vista e adia julgamento de mulher acusada de pichar estátua da Corte

Ministros da Turma analisavam, no plenário virtual, se Débora Rodrigues dos Santos deve ser condenada ou absolvida. PGR aponta cinco crimes na denúncia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu vista (mais prazo) nesta segunda-feira (24) e adiou o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua da “A Justiça”, que fica em frente a sede STF.

O julgamento começou na sexta-feira (21) em plenário virtual e, até esta segunda, o placar era de 2 votos a 0 pela condenação. Os votos foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.

Pelo rito normal, o julgamento terminaria no próximo dia 28. Agora, com o pedido de vista, a data para a retomada do julgamento ainda será definida.

Fux indicou a colegas que vai estudar melhor o caso para verificar as circunstâncias dos crimes que foram atribuídos pela PGR.

Ministros do Supremo ressaltam que a cabelereira não foi acusada pela PGR apenas pela pichação, mas por ter aderido ao movimento golpista.

Ela reconheceu, por exemplo, que esteve acampada em frente ao quartel-general do Exército junto ao grupo que pedia intervenção militar, o que é inconstitucional.

8 de janeiro: Fux pede vista e adia julgamento de mulher acusada de pichar estátua da Corte

No voto, Moraes fixou a pena em 14 anos de prisão — inicialmente em regime fechado —, além de R$ 30 milhões em danos morais.

“Conforme vasta fundamentação previamente exposta, a ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, escreveu o ministro em seu parecer.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Denúncia da PGR
A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Priscila Petrus

Jornalista, Pós Graduada em Políticas Públicas, Tráfego Pago.

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